Publicada lei que Institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Publicada lei que Institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

08/07/2011 - 11h16
JustiçaNacional
Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (8) a lei que obriga as empresas a quitarem seus débitos com a Justiça do Trabalho se quiserem participar de licitações públicas.

A nova lei inclui no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o Título 7-A, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

A lei também altera o Artigo 29 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.

A nova determinação passa a vigorar em seis meses, a contar de hoje.

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil

 

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